JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 08/06/2010, p. 16/06/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. 1. É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais. 2. Compete ao próprio juizado especial cível a execução de suas sentenças independentemente do valor acrescido à condenação. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 27.935/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 16/6/2010.)
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