JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
23/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 14/09/2010, p. 23/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE SUAS SENTENÇAS INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ACRESCIDO À CONDENAÇÃO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Compete ao próprio juizado especial cível a execução de suas sentenças independentemente do valor acrescido à condenação (RMS 27935/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 16/06/2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 32.032/BA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 23/9/2010.)
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