JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2020
Data de publicação
17/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 27/10/2020, p. 17/11/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL E PARCIAL POR ACIDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. 1. Falta de prequestionamento da matéria referente aos arts. 9, 20 e 21 da Lei 8.213/91, pois não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 2. Não configura o cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção de prova pericial, quando o tribunal de origem, em respeito ao princípio da persuasão racional, entender e motivar que as provas trazidas aos autos são suficientes para o seu convencimento. 3. Inviabilidade de adotar as alegações da parte recorrente de que o contrato proporciona duvidas de interpretação; que não houve prestações de infrações ou recebimento de vias contratuais e que é possível enquadrar a parte recorrente em alguma das coberturas estipuladas, pois seria necessária nova análise de cláusulas contratuais e reexame de contexto fático-probatório, atividades não realizáveis nesta via especial, a teor das súmulas 5 e 7/STJ. 4. Não se revela abusiva a cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) condicionada à constatação de incapacidade decorrente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, vale dizer, a irreversível inviabilidade do pleno exercício de suas relações autonômicas (artigo 17 da Circular SUSEP 302/2005) (REsp 1.449.513/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 05.03.2015, DJe 19.03.2015). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.825.885/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 17/11/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 11/11/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. IFPD. COBERTURA CONTRATUAL. PRETENSÃO NO MÉRITO IMPROCEDENTE. 1. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte, não se revela abusiva a cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD) condicionada à constatação de incapacidade decorrente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, vale dizer, a irreversível inviabilidade do pleno exercício de suas relações…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 21/09/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA LABORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. CONCEITO DE ACIDENTE PESSOAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, rever as conclusões do acórdão …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/02/2020

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA COLETIVO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - IFPD. INVALIDEZ LABORATIVA PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - ILPD. DIFERENÇA. IFPD. EXIGÊNCIA DE INCAPACIDADE PERMANENTE TOTAL. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DOS ÓBICES PREVISTOS NAS SÚMULAS 5 E 7, DO STJ. 1. As coberturas contratuais de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença - IFPD e Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença - ILPD…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/04/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA DE INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). 1. PERÍCIA TÉCNICA ATESTANDO A PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE DO SEGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 2. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De fato, a Terceira Turma desta Corte, em julgado de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, consignou que "a Circu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 07/12/2020

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ. NEGATIVA DA SEGURADORA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA IFPD (INVALIDEZ FUNCIONAL) NÃO É ABUSIVA EM SI MESMA, DESDE QUE OS CONSUMIDORES SEJAM PREVIAMENTE ESCLARECIDOS. AFERIÇÃO NECESSÁRIA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RETORNO DO FEITO À ORIGEM. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚM. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Embora a cobertura IFP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.