JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
24/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/06/2010, p. 24/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DO MECANISMO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. 1. A orientação desta Corte firmou-se no sentido de que, tratando-se de pedido de reconhecimento de créditos de ICMS decorrentes do mecanismo da não-cumulatividade, aplica-se a regra contida no art. 1º do Decreto 20.910/32, sendo, pois, o prazo quinquenal. Consequentemente, não há falar em aplicação do disposto nos arts. 150, § 4º, e 168, I, do CTN. 2. No que se refere ao pedido de correção monetária, em relação aos créditos não atingidos pela prescrição, consignou-se na decisão agravada que tal discussão, no caso dos autos, é vedada pelo disposto na Súmula 280/STF. Considerando que tal fundamento não foi impugnado nas razões do presente recurso, aplica-se o óbice contido na Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada." 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no Ag n. 949.641/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 24/6/2010.)
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