JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO - ICMS - CRÉDITO ESCRITURAL - PRESCRIÇÃO - DECRETO 20.910/32 - PRECEDENTES. 1. O prazo para o exercício do creditamento extemporâneo de créditos escriturais de ICMS é de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.178.930/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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