- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2016
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/02/2016, p. 26/02/2016
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ICMS. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DO MECANISMO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que, tratando-se de pedido de reconhecimento de créditos de ICMS decorrentes do mecanismo da não-cumulatividade, aplica-se a regra contida no art. 1º do Decreto 20.910/32, sendo, pois, o prazo quinquenal, havendo o que se falar em aplicação do disposto no art. 168 do CTN. Aplicação da Súmula 83/STJ. Precedentes: AgRg nos EREsp 717.627/MT, 1ª Seção, Rel. Min. José Delgado, DJ de 13.11.2006; AgRg no Ag 949.641/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 24.6.2010; AgRg no Ag 1.373.444/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 25.5.2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 806.921/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/2/2016, DJe de 26/2/2016.)
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