JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA PARTE RÉ QUANTO AO REEXAME DAS PRELIMINARES. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na clássica lição de José Carlos Barbosa Moreira, o interesse em recorrer configura-se "sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada (utilidade do recurso) e, mais, que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo (necessidade do recurso)" (O novo processo civil brasileiro, 21ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 2002, pp. 117/118). 2. Havendo sido julgado, no mérito, improcedente o pedido formulado em ação rescisória, sobressai a ausência de interesse em recorrer da parte ré quanto ao reexame das preliminares rejeitadas (REsp 688.449/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ 28/11/06). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.202.620/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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