JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/06/2010
Data de publicação
18/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/06/2010, p. 18/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. A decisão de relator que, com esteio no art. 557, caput, do CPC, negar seguimento a recurso por considerá-lo manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, deverá ser atacada via agravo previsto no §1º do mencionado dispositivo. Dessa forma, contra a decisão monocrática pela qual a Eg. Corte de origem negou seguimento à apelação interposta pela ora agravante, caberia a interposição de agravo interno. Contudo, a recorrente interpôs diretamente recurso especial, motivo pelo qual não há como ser afastada a incidência, por analogia, da Súmula 281 do Pretório Excelso, que dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.166.645/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/6/2010, DJe de 18/6/2010.)
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