- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 22/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO-EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 281/STF. 1. No presente caso, verifica-se que foi prolatada decisão monocrática, nos termos do artigo 557, § 1º, do CPC. Contra tal ato foi apresentado agravo regimental, ao qual foi negado seguimento, também por decisão monocrática, em razão de sua intempestividade. O recurso especial foi interposto contra a referida decisão. 2. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição da República, não é cabível recurso especial contra decisão monocrática proferida no âmbito dos Tribunais. 3. Incide, por analogia, o disposto na Súmula n. 281 do STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 91.279/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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