- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2010
- Data de publicação
- 01/07/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 10/06/2010, p. 01/07/2010
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. CONHECIMENTO COMO PEDIDO ORIGINÁRIO. "TESTE DO BAFÔMETRO". LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO À LIBERDADE DE IR, VIR E FICAR DOS PACIENTES. 1. Diante da intempestividade do recurso interposto, deve ser conhecido o pedido como habeas corpus original. 2. Para ser cabível a ordem preventiva, é necessário haver fundado receio de que os pacientes possam vir a sofrer coação ilegal ao seu direito de ir, vir e ficar. 3. À míngua de elementos concretos que evidenciem o fundado receio de lesão no direito de locomoção, fica inviabilizada a expedição de salvo-conduto preventivo. Precedentes. 4. Recurso conhecido como writ originário. Ordem denegada. (RHC n. 27.373/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 10/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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