- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO, PELO TRIBUNAL DO JÚRI, DO CRIME DE HOMICÍDIO PARA A MODALIDADE TENTADA. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO, PARA CONDENAR O PACIENTE PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DOSIMETRIA. CONSIDERAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E DE CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade na majoração da pena-base e no reconhecimento da existência de agravantes pelo Tribunal de origem, em decorrência do provimento do recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, no qual se pleiteou pela condenação pelo crime de lesão corporal seguida de morte, "ajustando-se a reprimenda em seus termos", notadamente porque, ao realizar a dosimetria da pena, o Tribunal de origem ateve-se a fatos explicitamente narrados na denúncia. 2. Havendo sido descritas na denúncia as circunstâncias do delito e as circunstâncias agravantes, sua consideração pelo Tribunal de origem na dosimetria da pena, decorrente de pedido expresso do Parquet de reajuste da reprimenda, não ofende o princípio da correlação nem configura julgamento extra petita. 3. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 522.969/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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