JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
03/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/02/2026, p. 03/03/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. HOMICÍDIO SIMPLES. APLICAÇÃO DE AGRAVANTES NÃO QUESITADAS. NULIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ENQUADRADA COMO QUALIFICADORA DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO PELO JUIZ PRESIDENTE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA FUNCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA E VIOLAÇÃO DO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus, mas concedeu, de ofício, a ordem para redimensionar a pena de 11 anos e 1 mês de reclusão para 7 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, em razão da exclusão das agravantes de motivo fútil e traição. 2. O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio simples (art. 121, caput, do Código Penal), com pena fixada em 11 anos e 1 mês de reclusão, em regime fechado. A defesa alegou nulidade do julgamento pela aplicação de agravantes não quesitadas aos jurados e erro na dosimetria da pena. 3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, entendendo que a aplicação das agravantes não quesitadas não configurava nulidade, desde que alegadas e debatidas em plenário, e que a dosimetria da pena foi fundamentada de forma concreta. II. Questão em discussão 4. Definir se a aplicação das agravantes de motivo fútil e traição sem quesitação ao Conselho de Sentença configura nulidade. III. Razões de decidir 5. As circunstâncias qualificadoras previstas no art. 121, § 2º, II e IV, do Código Penal devem constar da denúncia e da pronúncia, ser discutidas em plenário e quesitadas aos jurados, não podendo ser aplicadas como agravantes ou circunstâncias judiciais pelo juiz-presidente, sob pena de usurpação da competência do Conselho de Sentença. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.052.449/AM, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/2/2026, DJEN de 3/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 05/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A agravante alega que a pena base foi aumentada por circunstância judicial negativa equivalente à qualificado…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 04/03/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MINORANTE DO ART. 121, §1º, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE POR FALTA DE QUESITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, mas concedeu a ordem de ofício para redimensionar a pena do paciente condenado a 28 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de duplo homicídio qualificado, n…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 22/06/2021

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE VALORADA NEGATIVAMENTE UTILIZANDO COMO FUNDAMENTO A EMBOSCADA (ART. 121, § 2º, IV, DO CP). QUALIFICADORA PELA QUAL O RÉU SEQUER FOI PRONUNCIADO. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os fatos valorados pelo TJ/MS correspondem à qualificadora da emboscada (art. 121, § 2º, IV, do CP), pela qual o réu não foi sequer pronunciado (e-STJ, fl. 858). Por is…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 25/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DAS QUALIFICADORAS. EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO. PEDIDO DE DECOTE. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988. Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisum teratológico…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 23/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. USO DE QUALIFICADORAS COMO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo jurisprudência d este Tribunal, no caso de existir mais de uma qualificadora, uma delas implica o tipo qualificado, enquanto as demais podem ser utilizadas para exasperar a reprimenda básica ou agravar a pena na segunda fase da dosimetria. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.