- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2020
- Data de publicação
- 17/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/11/2020, p. 17/11/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E USO DE MEIO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA E AGRAVANTE GENÉRICA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA DA PENA-BASE. IDONEIDADE NOS FUNDAMENTOS. CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Quando existem duas qualificadoras, não há ilegalidade no redirecionamento de uma delas para agravante genérica. 2. Apesar de se tratar do delito de homicídio, deve o Magistrado ficar atento a essas questões, que demonstram uma maior agressividade, violência e assertividade na conduta realizada. As circunstâncias judiciais foram valoradas corretamente, com idôneos fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 614.881/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 17/11/2020.)
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