- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 15/06/2010, p. 29/06/2010
HABEAS CORPUS. DECRETO PRISIONAL POR INADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. PAGAMENTO DE DÍVIDA PARCIAL. AFERIÇÃO DE SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PACIENTE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. O pagamento parcial do débito de prestação alimentícia não elide o decreto prisional do devedor, mormente se o crédito cobrado compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo - Súmula 309/STJ. 2. Questões atinentes a dificuldades financeiras do alimentante, bem como suposta motivação por vingança da genitora dos filhos-credores, não são admitidas para fins de comprovação da ilegalidade do decreto prisional. 3. Ordem denegada. (HC n. 157.555/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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