- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2010
- Data de publicação
- 18/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quarta Turma, j. 27/04/2010, p. 18/05/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREVENTIVO - PRISÃO CIVIL - INADIMPLEMENTO ALIMENTAR - CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - DÍVIDA ANTIGA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PELA VIA DO REMÉDIO HERÓICO - POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL - DEPÓSITO APENAS DAS TRÊS ULTIMAS PARCELAS - INSUFICIÊNCIA - SÚMULA 309 DO STJ - RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A concessão de Habeas Corpus objetivando evitar a prisão civil do devedor sob o argumento de impossibilidade financeira do alimentante, demanda dilação probatória inadmissível na via estreita desta ação constitucional caracterizada por cognição sumária e rito célere. 2. O simples depósito das três últimas prestações alimentícias, não ilide, por si só, a possibilidade de prisão civil do devedor de alimentos, uma vez que, pelo enunciado da Súmula 309 desta Corte Superior admite-se a prisão pelo débito que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. 3. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 27.580/TO, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 18/5/2010.)
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