- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/06/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBLIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. OBRIGATORIEDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação da minorante prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06 é possível apenas ao condenado primário, qualidade não ostentada pelo paciente, como justificou a sentença condenatória. 2. O regime prisional inicial fechado é obrigatório aos condenados pelo crime de tráfico de drogas cometido após a publicação da Lei n.º 11.464/07, que deu nova redação ao § 1º, do art. 2º, da Lei 8.072/90. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 131.347/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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