- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIANÇA. PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. 1. Conquanto independentes entre si, não tendo sido impugnados os fundamentos da decisão agravada, incide, quanto aos pontos, o enunciado da Súmula 182/STJ. 2. Esta Corte Superior de Justiça, acompanhando o entendimento do Excelso Pretório, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 407.688/SP, passou a adotar a compreensão segundo a qual, mesmo após a edição da Emenda Constitucional nº 26/2000, é legítima a penhora sobre bem de família de fiador de contrato de locação, a teor do inc. VII do art. 3º da Lei nº 8.009/90, acrescentado pelo art. 82 da Lei nº 8.245/91, inclusive para os pactos anteriores à vigência desse diploma legal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.025.168/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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