JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO. EXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA PRECLUSÃO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DE SÓCIO EM EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O vício que autoriza os embargos de declaração é a contradição interna do julgado, verificada no caso em análise. 2. Aplicação do efeito translativo em embargos de declaração, que autoriza o regresso ao órgão prolator da decisão embargada das questões apreciáveis de ofício, como, por exemplo, as relacionadas aos requisitos de admissibilidade dos recursos, às condições da ação e aos pressupostos processuais ? em suma: matérias de ordem pública. 3. O STJ já decidiu que a exclusão de sócio-gerente diz respeito a condição da ação, que, sendo matéria de ordem pública, pode ser analisada de ofício pelo juiz. 4. No segundo ponto, relativo ao fenômeno processual da preclusão, é cediço que as matérias de ordem pública não se submetem a seus efeitos nas instâncias ordinárias, podendo ser examinadas a qualquer tempo, mesmo de ofício pelo juiz, enquanto estiver em curso a causa, ex vi do disposto no artigo 267, § 3º, do CPC. 5. Embargos de declaração conhecidos para negar provimento ao recurso especial. (EDcl no REsp n. 1.054.269/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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