JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO-CONHECIDOS, POR INCABÍVEIS. NÃO-OCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos infringentes incabíveis não interrompem o prazo para a interposição do recurso especial, motivo pelo qual, não conhecidos aqueles, deve ser reconhecida a intempestividade deste último. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.295.106/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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