JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
29/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 15/06/2010, p. 29/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. EMBARGOS OPOSTOS POR SIMPLES COTA NOS AUTOS. INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. Os embargos declaratórios opostos por simples cota nos autos são considerados intempestivos, não suspendendo os prazos para interposição de quaisquer recursos cabíveis. Apelação intempestiva. 3. O conhecimento de recurso especial interposto com fulcro na alínea "c" do inciso III da Constituição exige a demonstração analítica da divergência alegada, bem como a perfeita identidade fática entre os acórdãos confrontados, o que, in casu, não foi demonstrado. 4. Agravo desprovido. (AgRg no Ag n. 1.239.016/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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