JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
07/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/04/2010, p. 07/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. NÃO-INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que os embargos infringentes tidos por incabíveis não tem o condão de interromper o prazo recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.275.974/SP, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 7/6/2010.)
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