JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/06/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 15/06/2010, p. 02/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARA AS ATIVIDADES CASTRENSES. REFORMA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 2. Segundo a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, é possível a reforma ex officio do militar temporário julgado definitivamente incapaz para atividades castrenses, sendo desnecessária a comprovação do nexo de causalidade entre a moléstia sofrida e a prestação do serviço. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.289.839/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 15/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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