- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2011
- Data de publicação
- 02/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 02/06/2011
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. MOLÉSTIA INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO DAS FORÇAS ARMADAS. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO ALICERÇADO EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O militar, ainda que temporário, declarado incapaz para o serviço militar, tem direito à reforma no grau hierárquico imediato ao que ocupava na ativa, sendo, para tanto, prescindível a comprovação do nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades desenvolvidas. Precedentes. 2. A desconstituição das premissas fáticas alicerçadas pela instância de origem - de que o autor logrou comprovar a relação de causa e efeito entre o serviço militar e a moléstia que o sequelou e a incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas -, demandaria o vedado revolvimento do substrato fático-probatório constante do processo, a teor a Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.796/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 2/6/2011.)
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