JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 02/09/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. LEI APLICÁVEL. 1. A lei que rege a concessão de benefícios previdenciários, inclusive o de pensão por morte de servidor público, é a vigente ao tempo em que implementados os requisitos para a concessão do benefício (princípio tempus regit actum). 2. Por isso mesmo, é firme a jurisprudência do STF e do STJ no sentido de que, se a morte do servidor ocorreu na vigência da EC 41/03 e da Lei 10.887/04, o correspondente benefício de pensão devido à viúva está sujeito a essas disposições normativas. 3. Segurança denegada. (MS n. 14.743/DF, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 2/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/06/2011

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. LEI APLICÁVEL. 1. A lei de regência do benefício previdenciário é definida pelo momento em que atendidos os requisitos para seu deferimento, daí porque, falecido o servidor público após o advento da EC nº 41/03, a pensão deve submeter-se à novel disposição normativa. Precedente: MS 14.743/DF, Corte Especial, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 02.09.10. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RMS n. 33.167/MS, r…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO A MENOR. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS. PREVISÃO NA LEI EM VIGOR À DATA DO ÓBITO. CABIMENTO. 1. O benefício de pensão por morte é regido pela legislação vigente por ocasião do óbito de seu instituidor. Essa é a compreensão pacificada no verbete n. 340 de nossa Súmula. 2. A circunstância de a lei posterior alterar os pressupostos de concessão ou de manutenção dos benefícios não deve alcançar aqueles instituídos sob a égide de regramento an…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/09/2016

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI APLICÁVEL. SÚMULA 340/STJ. ÓBITO POSTERIOR À EC 41/2003. INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DOS EFEITOS DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte de que os benefícios previdenciários regulam-se pela lei vigente ao tempo da implementação dos requisitos para a sua concessão, o que, no caso de pensão por morte, é a lei em vigor na data do óbito do servidor público. T…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. TERMO A QUO. MOMENTO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 1. Conforme o entendimento jurisprudencial do STJ, o pagamento de pensão por morte deve retroagir ao momento em que o dependente requereu administrativamente sua habilitação. Precedentes: REsp 803.657/PE, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 17.12.2007; REsp 543.737/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 17.5.2004. 3. Recurso especial pro…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/11/2014

ADMINISTRATIVO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO À VIÚVA DE EX-GOVERNADOR. PEDIDO ALICERÇADO NA LEI ESTADUAL Nº 1.532/89, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PARÂMETROS COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. A presente via recursal não é destinada a rever a conclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 1.532/89, t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.