JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. LEI APLICÁVEL. SÚMULA 340/STJ. ÓBITO POSTERIOR À EC 41/2003. INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DOS EFEITOS DA REFERIDA EMENDA CONSTITUCIONAL. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte de que os benefícios previdenciários regulam-se pela lei vigente ao tempo da implementação dos requisitos para a sua concessão, o que, no caso de pensão por morte, é a lei em vigor na data do óbito do servidor público. Tal entendimento já foi sumulado no seguinte enunciado: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado" (Súmula 340/STJ). 2. Na hipótese dos autos, o fato gerador do direito somente foi implementado em 1º/7/2013, com a morte do esposo da Impetrante (fl. 28). Nessa data, já estava em vigor a Emenda Constitucional 41/2003, que deu nova redação ao art. 40, § 7º, I, da Constituição Federal, com base no qual a autoridade impetrada calculou o valor do benefício de pensão paga à impetrante. 3. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 48.837/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/05/2014

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. LEI APLICÁVEL. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a lei de regência do benefício previdenciário é definida pelo momento em que atendidos os requisitos para seu deferimento, daí por que, falecido o servidor público após o advento da EC 41/2003, a pensão deve submeter-se à novel disposição normativa. 2. No caso dos autos, portanto, o fato gerador do direito somente foi implementado em 14.5.2012, com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2013

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR. BENEFICIÁRIOS. SÚMULA 340/STJ. PESSOA MAIOR DE IDADE NA DATA DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se existe direito líquido e certo à pensão por morte de servidora pública estadual. 2. "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado" (Súmula 340/STJ). 3. In casu, o óbito da segurada ocorreu em 24.7.2010 (fl. 17), quan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. SÚMULA 340/STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA NA INSTÂNCIA A QUO SOB A ÓTICA DO DIREITO LOCAL E CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Em se tratando de pensão por morte, o cálculo do benefício previdenciário será regido pelas leis vigentes à época do óbito do servidor público falecido, em homenagem ao princípio tempus regit actum. Inteligência d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2012

ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR. BENEFICIÁRIOS. IRREVERSIBILIDADE DA COTA. REGIME JURÍDICO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. SÚMULA 340/STJ. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado com a finalidade de obter, após o falecimento do outro dependente, pagamento integral da pensão por morte de servidor público do Estado do Mato Grosso, pai da recorrente. 2. "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 30/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. NORMA DE VIGÊNCIA. DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súm. n. 340/STJ: "A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado." 2. No caso dos autos, o óbito do segurado ocorreu em 15.12.1990, momento em que a lei específica para os membros do Mi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.