JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PENSIONAMENTO VITALÍCIO À VIÚVA DE EX-GOVERNADOR. PEDIDO ALICERÇADO NA LEI ESTADUAL Nº 1.532/89, DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PARÂMETROS COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. 1. A presente via recursal não é destinada a rever a conclusão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 1.532/89, tal como a que chegou o órgão especial daquele Tribunal em sede de arguição de inconstitucionalidade. 2. Segundo o princípio do tempus regit actum, a lei aplicável à concessão de pensão por morte é a vigente na data do óbito do instituidor, momento no qual devem estar comprovados todos os requisitos legais. Precedentes. 3. Tendo a morte do ex-governador ocorrido após a revogação da pensão por morte prevista na Lei estadual nº 1.532/89 pela Emenda Constitucional nº 27/2002, a viúva não faz jus ao benefício. 4. Recurso em mandado de segurança não provido. (RMS n. 46.836/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 2/12/2014.)
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