- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 29/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 29/06/2010
TRIBUTÁRIO ? PROCESSUAL CIVIL ? REPETIÇÃO DE INDÉBITO ? IPTU ? PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ? TERMO INICIAL ? TRANSITO EM JULGADO DA AÇÃO DECLARATÓRIA ? ART. 168, II DO CPC. 1. Nos termos do art. 219 do CPC, a prescrição da ação de repetição de indébito interrompe-se com a citação válida em ação declaratória ajuizada com a finalidade de ser reconhecida a inconstitucionalidade de IPTU. 2. O prazo prescricional permanece interrompido até o trânsito em julgado da ação declaratória. Precedentes: AgRg no AgRg no REsp 684789/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22.9.2009, DJe 2.10.2009; REsp 810145/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6.3.2007, DJ 29.3.2007 p. 224. Embargos de declaração acolhido, com efeitos modificativos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.102.402/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 29/6/2010.)
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