JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
14/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. IPTU, TCLLP E TIP. INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o termo inicial da prescrição quinquenal para pleitear a repetição do indébito, relativamente a tributos sujeitos a lançamento de ofício é a data em que o crédito é considerado extinto, ou seja, a do seu efetivo pagamento, a teor do que determina o art. 168, I, c/c art. 156, I, do CTN. 2. Precedentes: REsp 947.206/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 26.10.2010; REsp 1.169.162/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 13.5.2010; AgRg no REsp 1.102.402/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 27.5.2009; AgRg no REsp 1.184.537/PR, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 2.12.2010; AgRg no REsp 759.776/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.4.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.217.140/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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