- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 28/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - INOVAÇÃO DO PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE - VANTAGEM PESSOAL - INCLUSÃO - ART. 37, XI, DA CF/88. 1. "É vedado ao Superior Tribunal de Justiça a discussão, em sede de recurso ordinário, de matéria não debatida na origem, por caracterizar supressão de instância. Precedentes." (RMS 16.927/ES, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 24/4/2006) 2. Nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003, as vantagens pessoais devem ser incluídas no cálculo do teto remuneratório. Precedentes. 3. Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (RMS n. 32.001/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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