- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 27/05/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/05/2011, p. 27/05/2011
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REMUNERAÇÃO EM QUE INCLUÍDAS VERBAS DE CARÁTER PESSOAL. OBEDIÊNCIA AO TETO REMUNERATÓRIO DO ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IRRELEVÂNCIA DO NOME ATRIBUÍDO À PARCELA REMUNERATÓRIA PELA LEGISLAÇÃO ESTADUAL ANTE SUA REAL NATUREZA JURÍDICA. 1. A jurisprudência do STJ, há muito, pacificou o entendimento de que a parcela remuneratória referente às vantagens de caráter pessoal também está sujeita ao teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003. Precedentes: AgRg no REsp 1188141/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 25/04/2011; RMS 33.376/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 13/04/2011; AgRg no RMS 32.790/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/03/2011. 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 33.552/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 27/5/2011.)
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