- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 28/06/2010
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE (ARTIGO 55 DA LEI 9.605/1998). EXTRAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS EM DESACORDO COM LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO E TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE QUAIS CONDIÇÕES, CLÁUSULAS OU CIRCUNSTÂNCIAS NÃO TERIAM SIDO OBSERVADAS PELO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Consoante o art. 41 do Código de Processo Penal, a denúncia deve contar a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. 2. Se a inicial acusatória não descreve minimamente as as condutas supostamente delituosas, ela é considerada inepta, pois impede o exercício da ampla defesa pelo acusado, que deve se defender dos fatos narrados, ainda que sucintamente, na exordial. 3. No caso dos autos, na vestibular ofertada contra o paciente, não existe qualquer descrição de quais condições, circunstâncias ou cláusulas da Licença Ambiental de Operação ou do Termo de Ajustamento de Conduta teriam sido violadas pelo paciente quando da extração de argila em sua propriedade, o que a torna inepta. 4. Ordem concedida, determinando-se o trancamento da ação penal instaurada contra o paciente em razão da inépcia da denúncia, sem prejuízo do oferecimento de outra, que atenda aos requisitos legais. (HC n. 159.261/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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