JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 28/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO OBJETIVANDO O EMPENHO DAS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA PAGAMENTO DAS CONTAS MENSAIS DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Já decidiu esta Superior Corte de Justiça que a concessionária de energia elétrica "não detém poderes de ingerência para protestar, em proveito próprio, o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, por lhe faltar legitimidade para tanto" (AgRg no Ag 836.108/RJ, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/5/2008, DJe de 23/6/2008). 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.132.151/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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