- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/06/2010, p. 28/06/2010
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PARCELAMENTO - RENÚNCIA AO DIREITO - SUCUMBÊNCIA - ART. 26 DO CPC - DISSÍDIO INTERPRETATIVO - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - SUFICIÊNCIA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A renúncia ao direito, em ação de embargos à execução fiscal, implica responsabilidade pelos honorários de sucumbência, independentemente do motivo alegado pela parte renunciante, nos termos do art. 26 do CPC. 3. Inexiste dissídio interpretativo na aplicação de normas jurídicas diversas. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.174.334/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 28/6/2010.)
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