JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
09/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 09/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE PLACA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. UTILIZAÇÃO DE FITA ADESIVA. ARTIGO 311 DO CÓDIGO PENAL. TIPICIDADE. DESNECESSIDADE DE FINALIDADE ESPECÍFICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. É típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva. 2. A caracterização do crime previsto no artigo 311 do Código Penal prescinde de finalidade específica do agente. 3. Ordem denegada. (HC n. 104.971/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 9/8/2010.)
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