- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27/05/2010, p. 21/06/2010
HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA, CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO E TRANSITADA EM JULGADO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta de substituir a placas de carro para ocultar sua origem ilícita se enquadra no tipo previsto no art. 311 do Código Penal, tendo em vista a adulteração dos sinais identificadores do veículo automotor. 2. Reconhecer a atipicidade da conduta demanda, inevitavelmente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do writ, sobretudo se as instâncias ordinárias, soberanas na análise fática dos autos, restaram convictas quanto à autoria e materialidade do crime. 3. Impossível trancar a ação penal, reconhecendo a ausência de elemento material indiciário, apto a justificar a pretensão punitiva estatal, após o transito em julgado da sentença condenatória, sobretudo quando fundada na validade do conjunto probatório contido nos autos. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 107.301/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 27/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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