- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 03/09/2012
HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE PLACAS DE VEÍCULO. CONDUTA TÍPICA. ART. 311 DO CÓDIGO PENAL. PLACA. SINAL IDENTIFICADOR EXTERNO. ORDEM DENEGADA. 1. O tipo descrito no art. 311 do Código Penal, consiste na conduta de adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento. 2. As placas são sinais identificadores externos do veículo, enquadrando-se, em princípio, a sua substituição nos núcleos do art. 311 do Código Penal. 3. O eventual reconhecimento da atipicidade da conduta de alterar placas de veículo automotor seria, por meio oblíquo, o esvaziamento do tipo do art. 311 do Código Penal, cuja objetividade jurídica é a fé pública. 4. Ordem denegada. (HC n. 239.784/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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