- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SENTENÇA FUNDAMENTADA. PROPÓSITO DE CONDENAR. ERRO MATERIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de ser perfeitamente válida a utilização da fundamentação per relationem como razões de decidir, não havendo que se falar em nulidade. 2. Consolidado neste Tribunal Superior o entendimento de que para a ocorrência de nulidade, deve haver efetiva demonstração de prejuízo, o que não ocorreu na hipótese. 3. Existindo imposicão de pena na parte dispositiva, ficando claro que o magistrado, de forma fundamentada, teve o propósito de condenar a ora agravante, verifica-se que ocorreu apenas um erro material. Ademais, a questão está preclusa, uma vez que não arguida no momento oportuno. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.867.228/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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