- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA, ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 11.900/09. NULIDADE ABSOLUTA. ENTENDIMENTO QUE NÃO SE ESTENDE À OUVIDA DAS TESTEMUNHAS. PRECEDENTES DO STJ E STF. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. PARECER DO MPF PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR TÃO-SÓ E APENAS O ATO DE INTERROGATÓRIO DO RECORRENTE. 1. É firme é o entendimento desta Corte e do STF quanto à inadmissibilidade do interrogatório virtual, anteriormente à edição da Lei 11.900/09, tal como se dá na espécie. Precedentes. 2. Tal orientação, contudo, não se aplica a audiência em que realizada a instrução, com a ouvida das testemunhas, pois, na linha da jurisprudência desta Corte, a ausência do réu, nesta ato, não configura nulidade se a ele tiver comparecido e não lhe tenha sobrevindo qualquer prejuízo. Precedentes. 3. Ressalva do ponto de vista deste relator que entende pela regularidade do ato judicial realizado por videoconferência; primeiro, porque houve a concordância do defensor; segundo, porque não se constata nenhum sacrifício à defesa do paciente, especialmente quando se seguiram as fases posteriores da instrução, sem que tivesse sido alegado um único prejuízo sequer. Ao meu sentir, regredir-se a uma fase inicial do processo quando não há, às escâncaras, pelo menos, uma mágoa insuperável ao direito de ampla defesa, é incompatível com o princípio pas de nullité sans grief que orienta o processo penal brasileiro. 4. Recurso provido para anular tão-só e apenas o ato de interrogatório do recorrente. (RHC n. 22.971/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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