- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2020
- Data de publicação
- 12/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/10/2020, p. 12/11/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. IMPROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. RECURSO CABÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 581, III, do Código de Processo Penal - CPP previu o cabimento do recurso em sentido estrito nas hipóteses de decisão, despacho ou sentença que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição, deixando de mencionar as hipóteses de improcedência. Do mesmo modo, o art. 593 do CPP não previu o cabimento de recurso de apelação contra decisões de improcedência das aludidas exceções. Diante do silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência passaram a entender pela irrecorribilidade da decisão que julga improcedente as exceções. 2. Desse modo, diante da ausência de previsão legal, a improcedência do pedido de exceção de coisa julgada não comporta recurso, podendo haver questionamento em preliminar de futura e eventual apelação ou na excepcional via do habeas corpus ou mandado de segurança, conforme o caso, para correção de eventual ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.887.189/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 12/11/2020.)
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