- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/08/2022, p. 12/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. SENTENÇA QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO OU RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. INVERSÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não cabe recurso - apelação ou recurso em sentido estrito - contra a decisão que rejeita exceção de litispendência, sem prejuízo da possibilidade de tratamento em preliminar de apelação. 2. O Tribunal de origem concluiu que não estão presentes os requisitos necessários ao reconhecimento da litispendência, pois os crimes foram praticados em momentos distintos, com partícipes diversos, atuação em locais distintos e modos próprios de agir. A inversão do julgado atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não é possível acolher o alegado dissenso pretoriano em razão da aplicação, à hipótese dos autos, das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.993.391/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
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