JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA COMPLEMENTAR INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - A ação para complementar indenização securitária prescreve em um ano, tendo como termo inicial a data de ciência, pelo segurado, do pagamento incompleto. (REsp 842688/SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS) II - Em âmbito de recurso especial não há campo para se revisar entendimento assentado em provas, conforme está sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.286.984/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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