JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. 1 ? Prescreve em um ano a ação para cobrança de saldo de indenização securitária devido por pagamento incompleto. Precedentes. 2 ? O termo inicial de contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação que objetive a complementação do benefício é a data em que o segurado teve ciência do pagamento em valor inferior ao devido. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.277.705/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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