Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA COMPLEMENTAR INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. I - A ação para complementar indenização securitária prescreve em um ano, tendo como termo inicial a data de ciência, pelo segurado, do pagamento incompleto. (REsp 842688/SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS) II - Em âmbito de recurso especial não há campo para se revisar entendimento assentado em provas, conforme está sed…