- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 07/STJ. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, comprovando a fluência do prazo prescricional, porquanto, contrariamente ao que afirmado pelo recorrente, o montante indenizatório "foi pago pela seguradora em sede administrativa (...) na data de 24.04.2003 (fl. 36) e a demanda foi proposta somente em 16.11.2006" (fls. 278), demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.387.349/GO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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