- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 05/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/06/2010, p. 05/08/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PREMATURO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A PARTE CONTRÁRIA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. PRECEDENTE. I. É prematuro o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração da parte contrária, porque não há o exaurimento da instância recursal. O conhecimento do agravo, em tal caso, depende de ratificação, após a publicação do acórdão que julgou os aclaratórios. II. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.259.870/RJ, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 5/8/2010.)
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