JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/06/2010
Data de publicação
03/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 17/06/2010, p. 03/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRABALHISTA. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. PEDIDO IMPLÍCITO. ART. 290 DO CPC. I. O aresto recorrido está em consonância com o entendimento de ambas as Turmas da Segunda Seção, no sentido de que nas relações de trato sucessivo incluem-se no pedido as obrigações vincendas, devendo constar no processo executivo (REsp n. 671.428-RJ, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 23.05.2005; REsp n. 155.714-ES, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJU de 21.02.2000). II. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 751.044/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 3/8/2010.)
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