Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. 1. As prestações vincendas podem ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação. Exegese do art. 290 do CPC. 2. Todavia, no caso dos autos, o decisum exequendo estipulou os valores a serem pagos ao credor, o que inviabiliza a inclusão de outras parcelas, sob pena de violação da coisa julgada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.294.707…