JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
02/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 02/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO NA EXECUÇÃO. LIMITES DA COISA JULGADA. DEVER DE OBSERVÂNCIA. 1. As prestações vincendas podem ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação. Exegese do art. 290 do CPC. 2. Todavia, no caso dos autos, o decisum exequendo estipulou os valores a serem pagos ao credor, o que inviabiliza a inclusão de outras parcelas, sob pena de violação da coisa julgada. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.294.707/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/9/2012, DJe de 2/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/08/2022

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. DECISÃO MANTIDA. 1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante o art. 290 do CPC de 1973 (art. 323 do CPC/2015) admita a inclusão, na sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal providência é …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 16/08/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARCELAS VINCENDAS NÃO INCLUÍDAS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA AOS LIMITES DA COISA JULGADA. NECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "embora se admita a inclusão das prestações vincendas na condenação em decorrência da interpretação do art. 290 do CPC/1973, tal medida não pode ser adotada quando se trata de execução de valor definido no título executivo, sob pena de violação da coisa j…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PARCELAS VINCENDAS. INCLUSÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. 1. De acordo com o artigo 323 do Código de Processo Civil/2015 (art. 290 do CPC/1973), "na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PARCELA NÃO PREVISTA NO TÍTULO EXEQUENDO. CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não é possível, em sede de execução de sentença, a inclusão de parcela não prevista no título exequendo, sob pena violação à coisa julgada. Precedentes citados: EDcl no REsp 1.136.897/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.4.2012; AgRg no REsp 804.693/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Vasco Della G…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 08/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PARCELAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. SÚMULA 568/STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação de cobrança. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não obstante o art. 290 do CPC de 1973 (art. 323 do CPC/2015) admita a inclusão, na sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda, tal providência é vedada em cumprimento de se…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.