JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Não sendo o cargo da impetrante privativo de profissional de saúde, descabe a acumulação prevista no art. 37, XVI, "c", da Constituição Federal. 2. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo supostamente violado, não abrindo passagem para ampla dilação probatória. 3. Deficientes as razões do recurso ordinário que não impugnam a fundamentação do acórdão denegatório. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido. (RMS n. 31.981/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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