JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 22/06/2010, p. 01/07/2010

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE - ALEGAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS NÃO COMPROVADA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Não comprovada a possibilidade de acumulação de cargos públicos, especificamente no que diz respeito à compatibilidade de horários, ausente o alegado direito líquido e certo. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 31.196/GO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 22/6/2010, DJe de 1/7/2010.)
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