- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2010
- Data de publicação
- 22/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Somente se declara nulidade de processo administrativo quando for evidente o prejuízo à defesa. Precedentes do STJ. 2. O mandado de segurança exige prova pré-constituída como condição essencial à verificação do direito líquido e certo, de modo que a dilação probatória mostra-se incompatível com a natureza da ação mandamental. 3. No caso, a recorrente não trouxe prova pré-constituída da alegada existência de compatibilidade de horários entre os cargos ocupados por ela. 4. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 32.431/RO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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