Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 08/06/2010
TRIBUTÁRIO - PROCESSO CIVIL - ISS - BASE DE CÁLCULO - SOCIEDADE FORMADA POR PSICÓLOGO E ECONOMISTA - ART. 9º, § 3º DO DECRETO-LEI 406/68 - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS - COTEJO ANALÍTICO - INEXISTÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso especial pela divergência se ausente o necessário cotejo analítico, que não se satisfaz com a mera transcrição de ementas. 2. Somente a sociedade uniprofissional, constituída nos termos da lei civil e que não ostente naturez…